Divórcio e dissolução
Divórcio consensual e litigioso, dissolução de união estável e partilha de bens conforme o regime adotado.
Nossas especialidades
Divórcio, guarda, alimentos e reconhecimento de união conduzidos com sensibilidade, discrição e foco em soluções que se sustentem no tempo.
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Questões de família raramente são apenas jurídicas. Envolvem histórias, vínculos e, com frequência, crianças. Por isso conduzimos cada caso com discrição e escuta atenta, sem transformar a técnica jurídica em combustível para o conflito.
Sempre que possível, buscamos o entendimento: acordos bem construídos duram mais, custam menos e preservam a convivência que precisará continuar depois do processo. Quando o acordo não é possível ou não é seguro, atuamos com firmeza no processo judicial.
Também cuidamos de situações urgentes, como medidas protetivas, fixação provisória de alimentos e regulamentação imediata de convivência.
O que fazemos
Divórcio consensual e litigioso, dissolução de união estável e partilha de bens conforme o regime adotado.
Definição de guarda, plano de convivência parental e revisão de acordos que deixaram de atender à realidade da criança.
Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia para filhos, ex-cônjuges e ascendentes.
Reconhecimento e dissolução de união estável, contratos de convivência e pactos antenupciais.
Reconhecimento e investigação de paternidade, socioafetividade e retificação de registro civil.
Medidas protetivas, alienação parental e atuação em casos que exigem resposta imediata.
Seu direito, sempre ao seu lado
A primeira consulta é para entender a situação por inteiro, sem pressa e em ambiente de confiança.
Explicamos as alternativas — acordo, mediação ou processo — com seus efeitos práticos para você e para as crianças.
Redigimos acordos ou peças processuais e negociamos com a outra parte de forma técnica e respeitosa.
Seguimos ao seu lado até a homologação e depois dela, quando for preciso revisar o que ficou definido.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Escreva para nós: respondemos cada mensagem pessoalmente.
Enviar minha dúvidaSim, em cartório, quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores, a via judicial é obrigatória, ainda que o divórcio seja consensual.
Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho. O tempo de convivência é definido separadamente, conforme a rotina real da criança.
Pela relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não há percentual fixo em lei: o valor depende da prova de renda e das despesas efetivas.
É possível. Existem tratados e procedimentos de cooperação internacional para citação, alimentos e convivência. É uma das situações que acompanhamos com frequência.
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